Incoterms – Guia Completo

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Guia Completo, Informativo
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Em 1936, na tentativa de simplificar os problemas de comunicação envolvidos nos negócios internacionais, os Incoterms foram desenvolvidos pela Câmara de Comércio Internacional (ICC). Eles são usados até hoje e revisados periodicamente. O termo é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Os Incoterms são importantes pois eles têm o papel de deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor em um contrato de compra e venda de mercadorias. Vale ressaltar que esses não são imposições e sim uma proposta para o melhor entendimento entre vendedor e comprador.

Neste guia você saberá quantos e quais são os Incoterms e muito mais, na sua mais nova atualização (2020).

  1. EXW — Ex Works — Na Origem (local de entrega nomeado);
  2. FCA — Free Carrier — Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
  3. FAS — Free Alongside Ship — Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
  4. FOB — Free On Board — Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
  5. CPT — Carriage Paid To — Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
  6. CIP — Carriage And Insurance Paid To — Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
  7. CFR — Cost And Freight — Custo e Frete (porto de destino nomeado);
  8. CIF — Cost Insurance And Freight — Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado);
  9. DAP — Delivered At Place — Entregue No Local (local de destino nomeado);
  10. DPU — Delivered At Place Unloaded — Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado); e
  11. DDP — Delivered Duty Paid — Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).

INCOTERMS 2020

1. EXW — Ex Works — Na Origem (local de entrega nomeado);

O Incoterm EXW é um dos incoterms mais usados no comércio exterior. A sigla EXW significa Ex Works. Ele é mais amplo, podendo ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, seja ele terrestre, marítima ou aérea e disponha a responsabilidade no processo do envio para o comprador.

Ao se fechar um contrato do tipo EXW, o vendedor somente tem que disponibilizar a mercadoria no local e data marcada. A partir daí, o comprador deve providenciar o transporte da mercadoria e arcar com todos os riscos de transporte. Como por exemplo, a mercadoria pode ser disponibilizada em uma fábrica, armazém, etc.

2. FCA — Free Carrier — Livre No Transportador (local de entrega nomeado);

O Incoterm FCA (Free Carrier) faz com que o vendedor disponibiliza a mercadoria em sua sede ou transporte até o local indicado pelo importador. O vendedor também é responsável por realizar todo o desembaraço aduaneiro. A diferença do FCA para outros Incoterms da categoria F é a utilização dos transporte marítimo, aéreo ou terrestre.

3. FAS — Free Alongside Ship — Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);

O Incoterms FAS significa “Free Alongside Ship” que em português é definido por Livre Ao Lado Do Navio. No FAS, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a carga for colocada ao lado da embarcação designada pelo comprador, no cais ou numa embarcação, no porto de embarque indicado. O risco de perdas ou danos à mercadoria, é do comprador a partir da entrega da mercadoria.

O transporte é responsabilidade do comprador contratá-lo e custeá-lo. Quanto ao seguro da carga, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar. Sendo assim, no Incoterm FAS, os trâmites aduaneiros na exportação são por conta do vendedor, quando for o caso. Ele não tem obrigação quanto aos trâmites alfandegários na importação e na passagem por terceiros países.

4. FOB — Free On Board — Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);

FOB é a sigla de Free on Board, neste incoterm o vendedor termina com as suas obrigações no momento em que a mercadoria passa pela a amurada do navio no porto de embarque que foi indicado anteriormente, a partir deste momento, é com o comprador todas as responsabilidades sobre perdas e possíveis danos. A entrega da mercadoria é oficializada no bordo do produto no navio que foi indicado pelo Comprador e é após este momento que as despesas passam a ser destinadas ao comprados.

5. CPT — Carriage Paid To — Transporte Pago Até (local de destino nomeado);

No CTP o vendedor contrata e paga o transporte de origem até o destino estipulado. Além do transporte o vendedor também é o responsável por todo o desembaraço, tanto no país de origem quanto no país de destino, entregando ao comprador ou algum transportador por ele indicado, a mercadoria em seu país.

A partir do momento em que o vendedor passa a mercadoria pela alfândega, a responsabilidade do mesmo se acaba passando a ser inteiramente do comprador, a decisão de contratar um seguro passa a ficar a cargo do comprador.

6. CIP — Carriage And Insurance Paid To — Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);

O transporte principal assim como o frete devem ser pagos pelo vendedor e a partir do momento em que a mercadoria é entregue ao transportador do seu destino a responsabilidade com relação a danos, perdas e roubos passa a ser inteiramente do comprador, caso o comprador queira ou então ache necessário pode contratar um seguro adicional para assim evitar.

De acordo com o termo CIP, o vendedor só precisa de fazer um seguro para uma cobertura mínima. Se o comprador desejar estar protegido por uma cobertura de seguro mais alargada, é necessário, nestas condições, obter o acordo do vendedor, ou então fazer ele mesmo um seguro suplementar.

7. CFR — Cost And Freight — Custo e Frete (porto de destino nomeado);

O INCOTERM CFR (cost and freight – custo e frete) define que o vendedor tem responsabilidade com a mercadoria até que ela cruze o navio, a partir daí todas as responsabilidades passam a ser inteiramente do comprador, ou seja, quando o vendedor colocar a mercadoria no navio, ele se isenta de todas as responsabilidades quanto a perda, danos e roubo.

Uma vez dentro do transporte principal, os riscos pela mercadoria passam, então, a ser inteiramente do comprador, que pode se prevenir contratando um seguro que cubra eventuais perdas ou danos. Contudo, no Incoterm CFR, o vendedor deve entregar a mercadoria desembaraçada para o transporte até o porto designado.

8. CIF — Cost Insurance And Freight — Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado);

O Incoterms CIF é a regra Cost Insurance And Freight ou seja, em português Custo, Seguro e Frete.  Quando se procede uma negociação aquaviária (marítima, fluvial ou lacustre), pode-se optar pelo Incoterm CIF, no qual o vendedor arca com todos os custos de transporte e seguro, até o porto de destino.

Quanto a Entrega e riscos das mercadoria o CIF “Custo, Seguro e Frete” significa que o vendedor entrega a mercadoria ao comprador a bordo do navio ou quando adquira a mercadoria já entregue dessa forma. O risco de perda ou danos à mercadoria transfere-se do vendedor para o comprador, quando esta se encontrar a bordo do navio, de modo que o vendedor tenha cumprido a sua obrigação de entregar a mercadoria, quer essa mercadoria chegue ou não ao seu destino em boas condições, na quantidade prevista, ou até não chegue ao todo.

9. DAP — Delivered At Place — Entregue No Local (local de destino nomeado);

O DAP é a sigla de Delivered at Place este Incoterm foi criado para substituir os termos DAF, DES e DDU. O INCOTERM DAP, vem com o objetivo de que as mercadorias possam ser postas à disposição do comprador, ou seja, do importador, enquanto estiver no porto de destino ou ainda no interior do navio transportador.

É importante ressaltar que o termo DAP pode ser utilizado para qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo. No Incoterm DAP, o vendedor completa suas obrigações quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data, no local de destino indicado, mas que não seja um terminal e esteja pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.

Em português o INCOTERM DAP, Delivered at Place, significa em português: entregue no local, sendo assim, o vendedor deverá fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local combinado com o comprador, Ou seja, o desembaraço de importação no local de destino, bem como a descarga da mercadoria, ficam a cargo do comprador.

10. DPU — Delivered At Place Unloaded — Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado); 

DPU é o incoterm que substituiu o DAT, a sigla DPU significa “Delivered At Place Unloaded” ou em português: “Entregue No Local Desembarcado”. O vendedor deve, portanto, certificar-se que está em condições de organizar a descarga no local designado. Se as partes pretenderem que não seja o vendedor a assumir o risco e o custo da descarga, neste caso a regra DPU deve ser evitada, devendo ser utilizada a regra DAP.

O Incoterm DPU exige que o vendedor libere as mercadorias para exportação, quando aplicável. No entanto, o vendedor não tem qualquer obrigação de despachar as mercadorias na importação, nem de pagar quaisquer imposto de importação ou de cumprir quaisquer formalidade aduaneira na importação.

11. DDP — Delivered Duty Paid — Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).

No INCOTERM DDP (Delivered Duty Paid) o vendedor assume acima de tudo todas as responsabilidades e riscos do transporte, desde a origem até o endereço de destino estipulado pelo comprador. O vendedor deve providenciar assim todo o desembaraço e pagamentos de taxas, tanto no país de origem para exportação quanto no país de destino para importação.

Esta modalidade expõe o vendedor a mais riscos, mas é a que mais agrega valor à exportação. Para proteger as cargas contra os riscos de perdas e danos, que começa sobretudo na saída do local do vendedor e termina com a entrega no local determinado pelo comprador, é fundamental contratar um seguro de transporte internacional apropriado à carga, com cobertura ampla, o mais importante é negociar com a seguradora uma cobertura adicional para os percursos inicial e complementar a viagem. Porém, no Incoterm DDP não há obrigatoriedade de seguro, mas o seguro pode ser contratado pelo exportador indicando o beneficiário ou outro com interesse segurável.

Ficou bem mais fácil entender né?

Esperamos que esse guia reuna todas as informações necessárias para que sua empresa dê o primeiro passo no comércio exterior, estamos a disposição para lhe auxiliar nessa jornada!

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sales@brplog.com

Adaptação: Faz Comex (https://www.fazcomex.com.br/incoterms/)

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