1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A cotação realizada está sujeita à disponibilidade de espaço e equipamento pelo armador.
1.2. A oferta é baseada nos valores vigentes fornecidos pelas companhias marítimas e poderão sofrer alterações sem prévio aviso de acordo com a determinação das mesmas.
2. SEGURO
2.1. A contratação do seguro da carga deverá ser realizada pela Proponente, com o aceite do cliente.
2.2. Nos casos de contratação de seguro diretamente pela Anuente, não poderá este exigir direito de regresso contra a Proponente, nos termos do art. 754 do Código Civil.
3. CLAIMS DE AVARIAS
3.1. As avarias identificadas deverão ser imediatamente ressalvadas no Conhecimento de Embarque ou outro documento comprobatório de entrega no momento da retirada das mercadorias, sendo então comunicadas à Proponente em até 48 (quarenta e oito) horas, visto que, na sua omissão, presumir-se-á(ão) que estava(m) em perfeitas condições, obrigando o importador e/ou representante a assumir os custos de eventuais reparos, nos termos do art. 754 do Código Civil.
4. DEMURRAGE
4.1. O período livre (free time) para desunitização, desova e devolução do container é de 05 (cinco) dias corridos – salvo condição especial negociada com a contratada antes do fechamento do presente booking.
4.2. A contagem do período livre se inicia a partir do dia seguinte ao desembarque do(s) container(s) no porto de destino.
4.3. A contagem do período de demurrage se inicia no dia subsequente ao último dia do período livre estipulado.
4.4. A contagem do período de demurrage não se suspende na ocorrência de caso fortuito ou força maior, responsabilizando-se integralmente pelos valores devidos quando ultrapassado o período livre (free time) para a devolução do container.
4.5. Decorrido o período livre estabelecido para devolução do equipamento vazio, eventual sobrestadia deverá ser indenizada conforme cláusulas e condições constantes no Termo Geral de Responsabilidade sobre Devolução de Container(s), disponível para consulta em nosso site pelo acesso ao link: https://brplog.com/TermoGeralDemurrage.pdf, também registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Itajaí-SC, sob o nº 165743, folha 162, livro B-705.
4.6. Os valores devidos a título de demurrage serão aplicados conforme abaixo reproduzido, igualmente constante no Termo Geral de Responsabilidade sobre Devolução de Container(s):
SIGLA | PERÍODO LIVRE (free time) | DIAS CORRIDOS (por dia) |
20 GP | 05 | USD 113,00 |
20 GP SUPERTESTED + FOODGRADE | 05 | USD 113,00 |
20 GP SUPERTESTED | 05 | USD 113,00 |
20 GP FOODGRADE | 05 | USD 113,00 |
20 PL / 20 OT / 20 FR | 05 | USD 145,00 |
20 ISOTANK | 05 | USD 145,00 |
20 RF | 05 | USD 420,00 |
40 HC / 40GP | 05 | USD 218,00 |
40 HC / 40GP SUPERTESTED + FOODGRADE | 05 | USD 218,00 |
40 HC / 40GP SUPERTESTED | 05 | USD 218,00 |
40HC/40GP FOODGRADE | 05 | USD 218,00 |
40PL/40OT/40FR/40NOR | 05 | USD 320,00 |
40RH | 05 | USD 510,00 |
* salvo condição especial negociada com a contratada antes do fechamento do presente booking.
4.7. Para a cobrança da demurrage, o Agente poderá emitir Notas de Débito e boleto de cobrança em face do devedor, representando o valor total devido – caso já tenha ocorrido a devolução do(s) equipamento(s) –, ou, em casos de atraso superior a 10 (dez) dias sem devolução, o valor parcial.
4.8. Na hipótese de o embarque ser realizado com o armador CMA CGM, acaso ultrapassado o período livre (free time) sem devolução do(s) container(s), incidindo demurrage, o valor referente à sobrestadia gerada deverá ser pago antes da efetiva devolução do(s) mesmo(s). Isso porque o armador CMA CGM instituiu, em 2019, procedimento de devolução de equipamentos vazios, indicando o terminal de vazios apenas após o pagamento da demurrage gerada pela consignatária. Logo, por imposição do armador, o valor referente à sobrestadia gerada deverá ser pago antes da efetiva devolução do(s) container(s) vazio(s). Portanto, para que se proceda ao agendamento da devolução junto ao terminal, deverá ser solicitado à Proponente o envio da fatura de demurrage com a previsão de devolução do(s) equipamento(s).
5. TRANSIT TIME
5.1. O tempo de trânsito (transit time) é estimado e possui caráter orientador. A Proponente, em qualquer hipótese, não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega das mercadorias pela transportadora marítima, aérea ou rodoviária, porventura ocasionados por fatores externos e/ou internos, alheios à vontade da transportadora marítima, não respondendo pelos prazos do transporte (transit time), problemas com embarcações, cancelamento ou alterações de rota, além de motivos de caso fortuito e força maior (force majeure), sendo a Proponente inimputável para esses fins.
6. RESPONSABILIDADE
6.1. A Proponente apenas responderá perante a Anuente por fatos oriundos de sua culpa exclusiva na prestação do serviço, sendo a Proponente mera prestadora de serviços, representando os clientes na contratação de frete e seguro. Não fazem parte do escopo da responsabilidade da Proponente eventuais problemas com o transporte propriamente dito, avarias de mercadorias, conteúdo, embalagem, defeitos, manuseio de cargas, embarque, estiva, consolidação, descarga, dentre outros.
6.2. Na hipótese de perda total do(s) container(s) utilizado para acondicionar a(s) mercadoria(s) importada(s), quer seja por avarias, roubo ou quaisquer outras causas, a Anuente arcará com a indenização do(s) respectivo(s) container(s), sem prejuízo da responsabilidade pelo pagamento de demurrage, cujo período somente cessará no dia do pagamento da mencionada indenização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Débito ou bloqueto de cobrança correspondente, emitidos pela Proponente.
6.3. As indenizações por cada tipo de container devem considerar os valores indicados abaixo:
– USD 4.000,00 por container destinado ao transporte de carga seca (DRY) de 20′ (vinte pés);
– USD 6.000,00 por container destinado de carga seca (DRY) de 40′ (quarenta pés);
– USD 6.000,00 por container destinado ao transporte de cargas especiais (Open Top, Flat Rack ou Tanque) de 20′ (vinte pés);
– USD 9.000,00 por container destinado ao transporte de cargas especiais (Open Top, Flat Rack ou Tanque) de 40′ (quarenta pés);
– USD 25.000,00 por container destinado ao transporte de carga refrigerada (REEFER) de 20′ (vinte pés); e,
– USD 40.000,00 por container destinado ao transporte descarga refrigerada (REEFER) de 40′ (quarenta pés)
6.4. Não havendo a nacionalização das mercadorias acondicionadas no(s) container(s), independentemente do motivo, o(s) mesmos(s) deverá(ão) ser devolvido(s) ao terminal designado pela Proponente, cabendo à Anuente o pagamento de sobrestadia, assim como, de eventuais taxas, custos e armazenagem, na sua integralidade, cobradas pelo Terminal Depositário do(s) equipamentos(s).
6.5. A Anuente fica ciente que o(s) container(s) utilizado(s) no transporte das mercadorias deve(m) ser devolvido(s) desocupado(s), desovado(s), sem avarias e limpo(s), a fim de que possa(m) ser imediatamente disponibilizado(s) e reutilizado(s) em outros transportes. Na falta do cumprimento de algum dos itens citados, responderá, sem prejuízo do valor devido pela demurrage, por todas as despesas e custos gerados e relativos aos reparos e/ou limpeza necessários para recolocar o(s) container(s) em condições de utilização.
6.6. A Anuente desde já, outorga poderes específicos para que o Agente requeira à Receita Federal do Brasil, se necessário for, em nome daquele, a desova e devolução do(s) container(s) ao armador, bem como, a substituição do(s) respectivo(s) container(s) por outro alugado, ficando o Outorgante/Consignatário/Importador responsável pelo pagamento referente ao aluguel mensal da unidade de carga utilizada para referida substituição.
7. PAGAMENTO
7.1. A fatura de demurrage deverá ser paga de acordo com o vencimento. Em caso de atraso, será devida multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor pendente da demurrage, sendo que, a partir do 15º dia, haverá multa adicional de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados até a data do efetivo pagamento. Serão, ainda, adicionados ao débito, 15% (quinze por cento) do valor devido, a título de honorários advocatícios, caso o Agente venha a se utilizar desses serviços para a recuperação do crédito em questão, seja na esfera judicial como na extrajudicial.
7.2. O pagamento da sobrestadia gerada não está condicionado, exclusivamente, à emissão e envio de Nota de Débito, bastando, para que o pagamento seja exigido, que o transportador marítimo e/ou a Proponente envie comunicado expresso (carta ou correio eletrônico) informando os dados do transporte e o valor devido.
7.3. Para conversão dos valores de sobrestadia e/ou de indenização, descritos nesta oferta, em moeda estrangeira para real, será aplicada a taxa informada pelo Banco Central do Brasil (PTAX abertura + 9%) no dia do pagamento.
8. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Os direitos creditórios referentes à proposta comercial poderão ser cedidos à empresas do mesmo grupo econômico, a critério da Proponente, sem necessidade de prévia aprovação pelo Anuente. Da mesma forma, poderá a Proponente subcontratar total ou parcialmente os serviços que são objeto da presente proposta comercial.
9. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. As partes preveem a aplicação das regras e Acordos Internacionais relativos ao comércio exterior e à legislação nacional quanto à interpretação da presente proposta comercial, sendo eleito pelas partes o Foro da Comarca de Santos/SP como competente para dirimir eventuais divergências acerca da aplicação dos termos decorrentes dessa proposta, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estar de acordo com as cláusulas retro, a Anuente declara estar ciente dos termos, aceitando-os, sendo que a vigência se dará a partir do início dos serviços oferecidos pela Proponente.