CONDIÇÕES COMERCIAIS – IMPORTAÇÃO MARÍTIMA FCL

Termos
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1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. A cotação realizada está sujeita à disponibilidade de espaço e equipamento pelo armador.

1.2. A oferta é baseada nos valores vigentes fornecidos pelas companhias marítimas e poderão sofrer alterações sem aviso prévio, de acordo com a determinação das mesmas.

1.3. Uma vez aceita a proposta, a Anuente compreende que deverá confirmá-la, por e-mail, ao Proponente, fornecendo os dados de contato do exportador na origem, juntamente de outras informações pertinentes relacionadas ao processo, para que sejam comunicadas ao agente do Proponente para fins de coordenação da operação.

1.4. O prazo para pagamento do frete é de até 05 (cinco) dias após a partida do navio. Em caso de não pagamento no prazo haverá incidência de late payment fee de 5% (cinco por cento) do valor do débito e incidência de juros moratória de 1% (um por cento) ao mês.

1.5. Sujeito à cobrança de courier.

1.6. Proposta não válida para cargas perigosas (DG).

1.7. Em se tratando de carga consolidada (LCL) IMO, notar que poderá incidir cobrança de adicional na armazenagem pelos portos/terminais de cargas.

1.8. Em conformidade com a Lei 9.779/99, regulamentada pela IN RFB 1037/10, os embarques oriundos de países classificados como “com tributação favorecida” estão sujeitos à tributação na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), com reflexos do cálculo por dentro, sobre o valor total do frete e demais despesas constantes do Conhecimento de Transporte. A relação dos países classificados como “com tributação favorecida” está prevista na IN RFB 1037/2010.

2. SEGURO

2.1. A contratação do seguro da carga deverá ser realizada pelo Proponente, com o aceite do cliente.

2.2. Nos casos de contratação de seguro diretamente pela Anuente, não poderá este exigir direito de regresso contra o Proponente, nos termos do art. 754 do Código Civil.

3. CLAIMS DE AVARIAS

3.1. As avarias identificadas deverão ser imediatamente ressalvadas no Conhecimento de Embarque ou outro documento comprobatório de entrega no momento da retirada das mercadorias, sendo então comunicadas ao Proponente em até 48 (quarenta e oito) horas, visto que, na sua omissão, presumir-se-á(ão) que estava(m) em perfeitas condições, obrigando o importador e/ou representante a assumir os custos de eventuais reparos, nos termos do art. 754 do Código Civil.

4. DEMURRAGE

4.1. O período livre (free time) para desunitização, desova e devolução do container é de 05 (cinco) dias corridos – salvo condição especial negociada com a contratada antes do fechamento do presente booking.

4.2. A contagem do período livre se inicia a partir do dia seguinte ao desembarque do(s) container(s) no porto de destino.

4.3. A contagem do período de demurrage se inicia no dia subsequente ao último dia do período livre estipulado.

4.4. A contagem do período de demurrage não se suspende na ocorrência de caso fortuito ou força maior, responsabilizando-se integralmente pelos valores devidos quando ultrapassado o período livre (free time) para a devolução do container.

4.5. Decorrido o período livre estabelecido para devolução do equipamento vazio, eventual sobrestadia deverá ser indenizada conforme cláusulas e condições constantes no Termo Geral de Responsabilidade sobre Devolução de Container(s), disponível para consulta em nosso site pelo acesso ao link: (https://brplog.com/TermoGeralDemurrage.pdf), também registrado no no Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de títulos e documentos de Itajaí/Santa Catarina, sob o nº 168469, folha 91, livro B-719.

4.6. Os valores devidos a título de demurrage serão aplicados conforme abaixo reproduzido, igualmente constante no Termo Geral de Responsabilidade sobre Devolução de Container(s):

SIGLA PERÍODO LIVRE (free time) DIAS CORRIDOS (por dia)
20 GP 05 USD 180,00
20 GP SUPERTESTED + FOODGRADE 05 USD 180,00
20 GP SUPERTESTED 05 USD 180,00
20 GP FOODGRADE 05 USD 180,00
20 PL / 20 OT / 20 FR 05 USD 192,00
20 ISOTANK 05 USD 156,00
20 RF 05 USD 480,00
40 HC / 40GP 05 USD 262,00
40GP SUPERTESTED / 40GP SUPERTESTED + FOODGRADE 05 USD 262,00
40HC / 40GP FOODGRADE 05 USD 262,00
40NOR 05 USD 444,00
40PL / 40OT / 40FR 05 USD 384,00
40RH 05 USD 612,00

* Caso seja acordado entre as partes condição especial por ocasião do booking – free time superior ao acima estipulado ou diárias negociadas –, estas prevalecerão sobre o presente TERMO, desde que devidamente comprovados

4.7. Para a cobrança da demurrage, o Agente poderá emitir Notas de Débito e boleto de cobrança em face do devedor, representando o valor total devido – caso já tenha ocorrido a devolução do(s) equipamento(s) –, ou, em casos de atraso superior a 10 (dez) dias sem devolução, o valor parcial.

4.8. Na hipótese de o embarque ser realizado com o armador CMA CGM, acaso ultrapassado o período livre (free time) sem devolução do(s) container(s), incidindo demurrage, o valor referente à sobrestadia gerada deverá ser pago antes da efetiva devolução do(s) mesmo(s). Isso porque o armador CMA CGM instituiu, em 2019, procedimento de devolução de equipamentos vazios, indicando o terminal de vazios apenas após o pagamento da demurrage gerada pela consignatária. Logo, por imposição do armador, o valor referente à sobrestadia gerada deverá ser pago antes da efetiva devolução do(s) container(s) vazio(s). Portanto, para que se proceda ao agendamento da devolução junto ao terminal, deverá ser solicitado ao Proponente o envio da fatura de demurrage com a previsão de devolução do(s) equipamento(s).

5. TRANSIT TIME

5.1. O tempo de trânsito (transit time) é estimado e possui caráter orientador. O Proponente, em qualquer hipótese, não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega das mercadorias pela transportadora marítima, aérea ou rodoviária, porventura ocasionados por fatores externos e/ou internos, alheios à vontade da transportadora marítima, não respondendo pelos prazos do transporte (transit time), problemas com embarcações, cancelamento ou alterações de rota, além de motivos de caso fortuito e força maior (force majeure), sendo o Proponente inimputável para esses fins.

5.2. A rota originalmente prevista poderá ser alterada de acordo com as tipicidades próprias e inerentes à logística internacional definidas pelo transportador efetivo.

5.3. No caso das importações LCL, a data de embarque válida é aquela informada no BL do porto de partida original.

6. RESPONSABILIDADE

6.1. O Proponente apenas responderá perante a Anuente por fatos oriundos de sua culpa exclusiva na prestação do serviço, sendo o Proponente mera prestadora de serviços, representando os clientes na contratação de frete e seguro. Não fazem parte do escopo da responsabilidade do Proponente eventuais problemas com o transporte propriamente dito, avarias de mercadorias, conteúdo, embalagem, defeitos, manuseio de cargas, embarque, estiva, consolidação, descarga, dentre outros.

6.2. Na hipótese de perda total do(s) container(s) utilizado para acondicionar a(s) mercadoria(s) importada(s), quer seja por avarias, roubo ou quaisquer outras causas, a Anuente arcará com a indenização do(s) respectivo(s) container(s), sem prejuízo da responsabilidade pelo pagamento de demurrage, cujo período somente cessará no dia do pagamento da mencionada indenização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Débito ou bloqueto de cobrança correspondente, emitidos pelo Proponente.

6.3. As indenizações por cada tipo de container devem considerar os valores indicados abaixo:

– USD 7.200,00 (sete mil e duzentos dólares) por container destinado ao transporte de carga seca (DRY) de 20′ (vinte pés cúbicos) de capacidade;
– USD 8.400,00 (oito mil e quatrocentos dólares) por container destinado de carga seca (DRY) de 40′ (quarenta pés cúbicos) de capacidade;
– USD 8.400,00 (oito mil e quatrocentos dólares) por container destinado ao transporte de cargas especiais (Open Top, Flat Rack ou Tanque) de 20′ (vinte pés cúbicos) de capacidade;
– USD 10.000,00 (dez mil dólares) por container destinado ao transporte de cargas especiais (Open Top, Flat Rack ou Tanque) de 40′ (quarenta pés cúbicos) de capacidade;
– USD 30.000,00 (trinta mil dólares) por container destinado ao transporte de carga refrigerada (REEFER) de 20′ (vinte pés cúbicos) de capacidade; e,
– USD 48.000,00 (quarenta e oito mil dólares) por container destinado ao transporte de carga refrigerada (REEFER) de 40′ (quarenta pés cúbicos) de capacidade.

6.4. Não havendo a nacionalização das mercadorias acondicionadas no(s) container(s), independentemente do motivo, o(s) mesmos(s) deverá(ão) ser devolvido(s) ao terminal designado pelo Proponente, cabendo à Anuente o pagamento de sobrestadia, assim como, de eventuais taxas, custos e armazenagem, na sua integralidade, cobradas pelo Terminal Depositário do(s) equipamentos(s).

6.5. A Anuente fica ciente que o(s) container(s) utilizado(s) no transporte das mercadorias deve(m) ser devolvido(s) desocupado(s), desovado(s), sem avarias e limpo(s), a fim de que possa(m) ser imediatamente disponibilizado(s) e reutilizado(s) em outros transportes. Na falta do cumprimento de algum dos itens citados, responderá, sem prejuízo do valor devido pela demurrage, por todas as despesas e custos gerados e relativos aos reparos e/ou limpeza necessários para recolocar o(s) container(s) em condições de utilização.

6.6. A Anuente desde já, outorga poderes específicos para que o Agente requeira à Receita Federal do Brasil, se necessário for, em nome daquele, a desova e devolução do(s) container(s) ao armador, bem como, a substituição do(s) respectivo(s) container(s) por outro alugado, ficando o Outorgante/Consignatário/Importador responsável pelo pagamento referente ao aluguel mensal da unidade de carga utilizada para referida substituição.

6.7. Na hipótese de ocorrência de situação de força maior e que o transportador venha a omitir o porto de destino e entregar a mercadoria em porto alternativo, o Consignatário/Importador fica ciente de que eventuais custos excedentes e inesperados, como armazenagem, diárias de veículos e outros custos logísticos gerais, devem ser direcionados ao transportador principal ou ao terminal, a depender da situação, considerando que a operação marítima é coordenada exclusivamente pelo transportador efetivo, sem a intermediação do agente de cargas.

7. PAGAMENTO DA DEMURRAGE

7.1. A fatura de demurrage deverá ser paga de acordo com o vencimento. Em caso de atraso, será devida multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor pendente da demurrage, sendo que, a partir do 15º dia, haverá multa adicional de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados até a data do efetivo pagamento. Serão, ainda, adicionados ao débito, 15% (quinze por cento) do valor devido, a título de honorários advocatícios, caso o Agente venha a se utilizar desses serviços para a recuperação do crédito em questão, seja na esfera judicial como na extrajudicial.

7.2. O pagamento da sobrestadia gerada não está condicionado, exclusivamente, à emissão e envio de Nota de Débito, bastando, para que o pagamento seja exigido, que o transportador marítimo e/ou o Proponente envie comunicado expresso (carta ou correio eletrônico) informando os dados do transporte e o valor devido.

7.3. Para conversão dos valores de sobrestadia e/ou de indenização, descritos nesta oferta, em moeda estrangeira para real, será aplicada a taxa informada pelo Banco Central do Brasil (PTAX abertura + 9%) no dia do pagamento.

8. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO

8.1. Os direitos creditórios referentes à proposta comercial poderão ser cedidos à empresas do mesmo grupo econômico, a critério do Proponente, sem necessidade de prévia aprovação pela Anuente. Da mesma forma, poderá o Proponente subcontratar total ou parcialmente os serviços que são objeto da presente proposta comercial.

9. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

9.1. As partes preveem a aplicação das regras e Acordos Internacionais relativos ao comércio exterior e à legislação nacional quanto à interpretação da presente proposta comercial, sendo eleito pelas partes o Foro da Comarca de Santos/SP como competente para dirimir eventuais divergências acerca da aplicação dos termos decorrentes dessa proposta, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estar de acordo com as cláusulas retro, a Anuente declara estar ciente dos termos, aceitando-os, sendo que a vigência se dará a partir do início dos serviços oferecidos pelo Proponente.

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